quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Estado do Rio terá programa de valorização das direções das unidades escolares

      O Programa de Valorização das Direções das Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de ensino será criado no Rio. É o que determina a Lei 9.084/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado, desta quarta-feira (11/11).
      A norma valerá para as escolas administradas pela Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) e da rede da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). A medida é de autoria do deputado Carlos Minc (PSB). Segundo a norma, somente por necessidade imperiosa de serviço e devidamente fundamentada, os diretores gerais e adjuntos deixarão de ter férias anuais. Os diretores detentores de duas matrículas na rede pública terão garantido o direito, no prazo de dois anos do exercício de ambas, na mesma unidade escolar para as quais forem designados.
      A lei também determina que o Executivo crie o Colégio de Diretores, órgão de caráter consultivo, vinculado diretamente às secretarias de Estado de Educação (Seeduc) e de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), com atribuições a serem definidas em ato específico.
      De acordo com Minc, desde a posse dos novos diretores com base na Lei 7.299/19 - que estabeleceu eleições para os cargos - houve um avanço de gestão democrática no ensino público estadual. “É natural que diretores e diretoras, libertos das amarras das indicações políticas ou da forma esterilizada dos cursos de gestão, que colocavam nas direções das escolas profissionais que, muitas vezes, sequer pertenciam àquelas comunidades, passem a se organizar e a reivindicar das secretarias um maior grau de interferência em benefício das suas escolas, estudantes, profissionais e comunidades”, justifica o parlamentar.

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