quarta-feira, 25 de novembro de 2020

ESCOLAS NÃO PODERÃO TRANSFERIR ALUNOS COM TDAH SEM COMUNICAR PREVIAMENTE AOS RESPONSÁVEIS

     As unidades escolares e creches públicas ficam proibidas de transferir alunos portadores de TDAH, Deslexia e TEA para outras unidades de ensino sem a prévia comunicação e anuência dos responsáveis legais. O projeto de lei 1.813/2020, do deputado Alexandre Knoploch (PSL), será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (26/11). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
     O comunicado da transferência deverá ser feito por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. “Diferente de alunos que não possuem tais deficiências, os portadores destas levam mais tempo para se adaptarem à metodologia, âmbito físico e a rotina do meio em que está. Essa mudança gera dificuldade de concentração e aprendizado. A medida de manutenção desses alunos em suas unidades é de evitar o retrocesso da criança”, justificou Knoploch.

Fonte: Alerj

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