terça-feira, 24 de novembro de 2020

Escolas públicas deverão incluir conteúdos educacionais sobre prevenção de epidemias e pandemias

     As propostas curriculares e extracurriculares dos ensinos fundamental e médio da rede pública de educação deverão ter, como temas transversais às disciplinas, conteúdos referentes à sanitização de ambientes e à prevenção ao contágio por epidemias, endemias e pandemias, inclusive através de campanhas de vacinação. É o que determina o projeto de lei 2.670/20, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (24/11), em discussão única. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

    Segundo o projeto, os conteúdos deverão ser ministrados semanalmente para a prevenção de doenças infectocontagiosas, como o coronavírus. Os materiais deverão ser lecionados de forma interdisciplinar, sobretudo nas áreas de conhecimento de ciências da natureza e nos conteúdos de ciências e biologia. As propostas curriculares devem se basear, sobretudo, na abordagem de conceitos estruturais sobre a importância da utilização de equipamentos de proteção individual no enfrentamento de epidemias. Os temas também deverão proporcionar reflexão sobre higiene e segurança nas instituições de ensino. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos e os projetos educacionais ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc)

Fonte: Alerj

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