Está proibida a retenção ou a aplicação de descontos de dívidas sobre verbas dos auxílios emergenciais, do pagamento de editais e de prêmios culturais. É o que determina a Lei 9.087/20, de autoria dos deputados Eliomar Coelho (PSol) e Dani Monteiro (PSol), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (11/11).
A norma valerá para dívidas com o Estado para quaisquer instituições financeiras e irá vigorar enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia de coronavírus. Os editais lançados pelo Poder Executivo que visam ao cumprimento da Lei Aldir Blanc (Lei Federal 14.017/20), além de editais semelhantes, deverão alcançar o mais amplamente possível os trabalhadores da cultura e espaços culturais e artísticos. Os editais lançados antes desta medida também serão contemplados por ela.
A medida também proíbe que o recebimento dos auxílios dependa do envio de certidão negativa de débito com instituições federais, bastando apenas a comprovação de atuação no setor cultural, o local de residência e os dados do interessado. “A ideia é garantir que os recursos cheguem às pessoas que mais necessitam, que estão passando fome durante esse momento da pandemia. Esses repasses, determinados pela Lei Aldir Blanc, são de caráter emergencial”, declarou o deputado Eliomar Coelho (PSol), autor original ao lado da deputada Dani Monteiro (PSol).
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