A Lei 9.092/20 permite que o servidor público estadual realize perícia médica em unidades de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), nos municípios em que Estado não ofereça esse serviço, para emissão de laudo comprobatório da sua incapacidade transitória para o trabalho ou para concessão de aposentadoria por invalidez. A medida, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT), foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (16/11).
A norma prevê a possibilidade da realização de convênio, termo de execução descentralizada ou acordo de cooperação, sem aumento de despesa, para a execução do serviço.
“Servidores estão se deslocando, em alguns casos, para distantes locais, percorrendo, por vezes, centenas de quilômetros para o cumprimento daquela exigência. Em geral, a realização da perícia se origina de situação incapacitante do servidor, impedindo que se desloque ou faça esforço físico, como no caso de viagens. Precisamos mudar isso”, justificou o autor da medida.
Fonte: Alerj
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