segunda-feira, 23 de novembro de 2020

VACINAÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS PODERÁ SER OBRIGATÓRIA NO ESTADO DO RIO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (24/11), em discussão única, o projeto de lei 3.258/20, de autoria do deputado Luiz Paulo (Sem Partido), que torna obrigatória a vacinação contra o novo coronavírus no Rio. A medida é consoante às Leis Federais 13.979/20 e 14.035/20. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O cumprimento da obrigatoriedade será comprovado por atestado de vacinação, emitido pelos serviços públicos de saúde ou por instituições médicas em exercício de atividades privadas, credenciados para tal fim pela autoridade de saúde competente. A apresentação do atestado pode ser requisito para nomeações em cargos públicos e matrículas nas redes pública e privada de ensino. O atestado de vacinação também poderá ser exigido na contratação de empregados da iniciativa privada, para hospedagem na rede hoteleira e para exercícios de outras atividades a serem definidas pelo Poder Executivo. A recusa injustificada na vacinação de crianças ou adolescentes, por seus pais ou responsáveis, deverá ser comunicada ao Conselho Tutelar.

A medida entrará em vigor 30 dias após a disponibilização da vacina no Estado do Rio. “As legislações federais e uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garantem a competência aos entes federativos para impor a vacinação compulsória de sua população. Esta medida, sem dúvidas, será indispensável para conter o avanço do coronavírus. A proteção do direito à vida prepondera sobre eventual conduta individual de recusar a imunização”, justificou Luiz Paulo.

Fonte: Alerj

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