sábado, 7 de novembro de 2020

Regulamentada a Advocacia Geral da Uerj

A Advocacia Geral da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) foi regulamentada – ela é responsável pela defesa da universidade e de suas unidades e institutos em processos judiciais e administrativos. A determinação é da Lei 9.080, de autoria do Poder Executivo (Mensagem 66/19), em cumprimento à lei que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da instituição (Lei 6.701/14). 

Conforme prevê o artigo 21 do PCCS, a estrutura funcionará sob a forma da Procuradoria Geral da Uerj. Com a medida, os funcionários com os cargos de “Técnico Superior - Perfil Advogado” passarão a ter o cargo de “Procurador da Uerj”, sem qualquer aumento de despesa. Caso haja aumento residual, o mesmo só poderá ocorrer no término do Regime de Recuperação Fiscal. Aos procuradores será garantida a autonomia funcional e técnico-científica, além do previsto nas normas que regulamentam a profissão. Eles terão direito à remuneração permanente, além da gratificação de R$ 2 mil e da verba de representação judicial correspondente a 185% da remuneração base (previstas na lei do PCCS da Uerj).

Os profissionais terão os direitos dos demais servidores técnicos da Uerj, incluindo os reajustes. A norma prevê que a remuneração dos procuradores da Uerj não poderá exceder o teto salarial estabelecido para os servidores do Estado. O texto ainda define que os procuradores estarão sujeitos a regime de adicional por tempo de serviço do funcionalismo civil do Estado do Rio de Janeiro - de triênio, sendo o primeiro deles equivalente a 10% e os demais a 5%, limitados a um máximo de nove triênios.

De acordo com a medida, o Procurador Geral da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, o Subprocurador Geral e os demais procuradores chefes serão nomeados pelo Reitor dentre os procuradores da Uerj, que deverá regulamentar a estruturação da Procuradoria. Na justificativa, o governador afastado Wilson Witzel afirmou que, por falta de uma medida como essa, advogados aprovados em concurso para a Uerj deixam a instituição por conta da “discrepância em relação às demais carreiras jurídicas do Estado”.

A norma ainda determina que os honorários advocatícios de sucumbência terão o seu rateio definido exclusivamente por ato conjunto da Reitoria e da Procuradoria. Do total, 80% serão repassados de forma igualitária aos advogados da Uerj após apuração anual até o final do primeiro trimestre do ano subsequente. Os outros 20% serão para constituir um fundo ao aperfeiçoamento técnico e administrativo da Procuradoria Geral da Uerj.

Fundo de capacitação e câmara de prevenção de conflitos

A medida ainda cria o Fundo de Aparelhamento e Capacitação da Procuradoria-Geral da Uerj (Fundac-PGUERJ), cujo ordenador de despesas será o reitor da instituição, que poderá delegar a função ao Procurador Geral. 

A norma também autoriza a criação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, destinada à conciliação e à mediação como meios para a solução de controvérsias administrativas ou judiciais que envolvam a administração pública direta e indireta. O setor terá sua estrutura, composição e funcionamento regulamentados por ato do reitor da Uerj, com participação obrigatória de um ou mais membros da Procuradoria da Uerj. Um ato conjunto do reitor e do procurador fixará os limites e critérios para as conciliações, para o processo de mediação e para a realização do termo de ajustamento de conduta.

Veto Parcial

Os incisos III e IV do art. 12, que tratam das receitas do FUPERJ foram vetados pelo governador m exercício, Cláudio Castro. Em sua justificativa, Castro disse que “os incisos em questão ao determinarem que o FUPERJ será constituído por parte dos valores recolhidos decorrentes de custas e emolumentos extrajudiciais, bem como despesas judiciais, violaram a competência privativa do governador para dispor sobre a gestão da administração pública, das suas secretarias, bem como dos órgãos que as compõem, conforme se depreende da redação do art. art. 61,§ 1º, II, “b”, da Constituição Federal.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.