A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (10/11), o projeto de lei 3.191/20, que obriga a presença de equipes de brigadas de bombeiros civis em locais com grande aglomeração - como estádios, shoppings, universidades e espaços para eventos - além de prédios públicos ou privados com acervo de valor histórico e hospitais públicos ou privados. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Os parâmetros para a presença dessas equipes variam de acordo com o tipo de local. No caso de estádios, ginásios e arenas, ela será obrigatória desde que eles tenham capacidade superior a 10 mil lugares; em hospitais e clínicas, será obrigatória naqueles com capacidade para mais de 100 leitos; em casas de shows e espetáculos, obrigatória naquelas com capacidade superior a 500 pessoas; em campus universitários, desde que tenham área maior que 3 mil metros quadrados. A norma ainda inclui hipermercados e grandes lojas de departamentos, além de quaisquer estabelecimentos cuja brigada seja exigida de acordo com as normas de proteção contra incêndios do Corpo de Bombeiros Militares. Quando esses estabelecimentos estiverem dentro de um shopping, a unidade de combate de incêndio poderá ser única.
A medida reitera no estado a Lei Federal 11.901/09. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos à multa de R$ 7,11 mil - cerca de 2 mil UFIR-RJ. Caso seja sancionada, a medida entrará em vigor em até 90 dias após a data da publicação. Assinam a medida os deputados Coronel Salema (PSD), Danniel Librelon (REP) e Renato Zaca (SDD).
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