sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Governo deverá destinar 4% da arrecadação de ICMS nas operações de óleo de diesel marítimo ao Fundo de Combate à Pobreza

O Governo do Estado deverá destinar 4% do valor arrecadado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com óleo de diesel marítimo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP). A determinação é do projeto de lei 3.257/2020, dos deputados Luiz Paulo (Sem Partido), Lucinha (PSDB) e André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votou em discussão única nesta quarta-feira (04/11). A medida será encaminhada ao governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A norma será transitória e valerá de janeiro de 2021 até dezembro de 2023. Atualmente, 2% da arrecadação de ICMS são destinados ao FECP, percentual que voltará a vigorar com as operações de óleo de diesel marítimo a partir de 2023. A norma complementa a Lei 4.056/02, que criou o Fundo.

O objetivo da medida é aumentar a arrecadação do FECP e diminuir as desigualdades sociais no Estado do Rio. Com a entrada em vigor da Lei 9.041/20, a alíquota de ICMS incidente nas operações internas com óleo diesel marítimo passou para 4,5%. “No entanto, na lei em vigor não há a previsão da aplicação do adicional do ICMS referente ao Fundo”, destacou Luiz Paulo, que é presidente da Comissão de Tributação da Alerj.

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