Por Claudia Maria
Faltando poucos dias para eleição é sempre bom lembrar:
É proibida a veiculação de propaganda
eleitoral paga na internet. A
exceção é nas redes sociais, onde publicações podem ser impulsionadas, mas com
restrições: os posts devem ser feitos pelo candidato, partido ou coligação, e o
pagamento deve ser feito diretamente às empresas — é vedada a contratação de
empresas de publicidade para esse fim. Os
perfis em que essas propagandas serão feitas devem ser registrados junto à
Justiça Eleitoral. Mensagens anônimas são estritamente proibidas,
principalmente as de ataque.
Comícios
Apesar
das recomendações da Justiça eleitoral para que os candidatos evitem eventos
públicos na campanha que coloquem em risco a saúde pública por causa da
propagação do novo coronavírus, os comícios continuam autorizados na campanha
eleitoral de 2020. As regras
do TSE determinam que eles ocorram entre 8h e 0h. A apresentação de artistas –
os chamados showmícios – continuam proibidos, exceto se o candidato for o
artista a se apresentar. As
campanhas também devem se atentar em relação ao uso de alto-falantes: eles são
permitidos das 8h às 22h até a véspera da eleição e desde que fiquem a pelo
menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário,
quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.
Lives:
Uma das maiores
fontes de entretenimento da quarentena, as lives podem também virar veículo
para propaganda eleitoral. Nesse
caso, aplicam-se as mesmas regras das campanhas off-line: não são permitidos os
chamados showmícios, com apresentações de artistas para promover o evento.
Financiamento
das campanhas
Desde 2015, é proibido o financiamento de campanhas
eleitorais por empresas. Dessa forma, candidatos a cargos eletivos devem
financiar suas campanhas com recursos próprios e com doações – de apoiadores ou
dos seus partidos. Uma
resolução de 2019 do TSE também estabelece o limite 10% da renda bruta anual
declarada à Receita Federal (considerado o ano-calendário de 2019) para doações
de pessoas físicas.
Esse limite, no
entanto, não se aplica a “doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização
de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços
próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil”, diz o TSE.
No caso de doações de cidadãos, o
partido ou o candidato deve identificar na internet os nomes e os números dos
CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos. A norma
também permite que o candidato use recursos próprios até o total de 10% dos
limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
Como
denunciar
O usuário pode enviar foto da denúncia e um relatório
detalhando o que não está correto naquela situação pelo site do TRE na internet.
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