O Estado do Rio de Janeiro poderá ter um banco de dados de reconhecimento facial e digital de crianças e adolescentes desaparecidos. É o que autoriza o projeto de lei 1.033/19, dos deputados Gustavo Schmidt (PSL) e André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quarta-feira (09/12). A medida seguirá para sanção ou veto do governador em exercício, Cláudio Castro.
O banco de dados será vinculado ao Detran/RJ, que ficará responsável pela coleta de imagens para reconhecimento facial e digital no momento da confecção da carteira de identidade. A Polícia Civil deverá solicitar ao Detran os dados dos menores, que deverá disponibilizá-los em até 24 horas. Também está prevista uma parceria com o programa SOS Crianças Desaparecidas, da Fundação para Infância e Adolescência (FIA), para o compartilhamento de dados.
A Secretaria de Estado de Polícia Civil deverá inserir todos os dados referentes ao Banco de Dados de Reconhecimento Facial e Digital de Crianças Desaparecidas no Sistema de Cercamento Eletrônico e Vídeo-monitoramento do Estado do Rio de Janeiro, incluindo todas as Centrais Integradas de Operações do Estado. A norma seguirá a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal 13.709/18).
Fonte: Alerj
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