Os projetos de novas edificações a serem construídas no estado do Rio deverão ter reservatórios de acumulação de águas pluviais. É o que determina a Lei 9.164/20, de autoria dos deputados Samuel Malafaia (DEM) e Luiz Paulo (Cidadania). A medida foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (29/12).
O objetivo da lei é a acumulação das águas das chuvas para fins não potáveis e de reservatório de retardo, para preservação ambiental e posterior descarga das águas das chuvas na rede pública de drenagem. A medida valerá para as edificações unifamiliares, ou seja, imóveis por até duas unidades residenciais, que tenham coberturas ou telhados superiores a 100 metros quadrados. O texto ainda prevê que, havendo reformas que aumentem a área desses edifícios, os reservatórios serão exigidos, desde que o acréscimo no tamanho seja igual ou maior que 100 metros quadrados. O equipamento não será obrigatório para as edificações familiares com superfície permeável equivalente a pelo menos 25% do terreno.
Também deverão ter reservatórios de águas pluviais as edificações multifamiliares, shoppings centers, hospitais ou edificações públicas que tenham áreas impermeabilizadas, coberturas, telhados, lajes ou pisos com tamanho igual ou superior a 360 metros quadrados. Nos casos desses edifícios, também será necessário reservatório de água cinza clara, que é a proveniente de chuveiro, banheiro, lavatório, tanque ou máquina de lavar. Esse segundo reservatório só não será obrigatório em edifícios comerciais de pequeno porte, com acesso direto à rua, com consumo de água menor que 10 metros cúbicos por mês .
A construção dos reservatórios terá que seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O sistema predial de água não potável deverá ser projetado e operacionalizado por profissionais habilitados, conforme determinação da ABNT. A proposta também estabelece uma série de normas, medidas e funções dos reservatórios - referenciado ainda o Marco Geral do Saneamento Básico - Lei Federal 14.026/20.
Samuel Malafaia afirma que a norma é importante devido às mudanças climáticas que estão acontecendo no planeta Terra. “O grande drama de nossa sociedade, a curto prazo, será a escassez de água, principalmente em tempos de seca, ou seja, no inverno. Vivemos mudanças climáticas profundas no planeta, inclusive no Brasil. Observa-se o derretimento de geleiras em velocidades atípicas, as queimadas na Califórnia, e, principalmente o desmatamento e as queimadas na Região Amazônica e no Pantanal, que são dignos de intensas preocupações”, declarou o parlamentar.
Veto
O governador em exercício vetou um artigo do projeto de lei aprovado pelo Alerj, que ainda poderá ser derrubado em votação pelos parlamentares. O artigo vetado obrigava que a Agência Reguladora de Saneamento (Agenersa), no transcorrer do exercício de 2021, determinasse que as concessionárias de água e esgoto do Estado do Estado do Rio, sob sua fiscalização, não mais praticassem o conceito de consumo mínimo de água para qualquer tipo de estabelecimento residencial, comercial, industrial ou público, como forma de preservação ambiental da água.
“Urge esclarecer que neste caso, a matéria não é de meio ambiente, mas sim de saneamento básico, portanto, não sendo o Estado o titular destes serviços e sim a Região metropolitana ou os municípios, na forma decidida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1842. Portanto, o Estado não tem competência para dispor sobre critérios específicos de fixação de tarifa”, justificou Castro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.