O governador em exercício do estado, Cláudio Castro, sancionou a Lei 9.140/20, que determina o regime de home office para servidores e empregados públicos que apresentarem condições precárias comprovadas de saúde física ou mental durante a pandemia de coronavírus. A medida, de autoria do deputado Flávio Serafini (PSol), foi publicada pelo Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (18/12).
Os servidores também poderão ser direcionados para funções que não possuam risco de infecção da covid-19. A medida valerá também para os trabalhadores terceirizados que atuam nas unidades de saúde estaduais prestando qualquer tipo de serviço presencial, como atividades administrativas, limpeza e segurança. A norma ficará em vigor até o fim do término do estado de calamidade pública devido ao coronavírus.
“Precisamos garantir que os agentes públicos se mantenham em condições de garantia de saúde física e mental, quando tiverem comorbidades ou declarações médicas de doenças psíquicas que comprometam suas funções ao se verem obrigados a voltar às suas atividades normais, com a flexibilização do isolamento social”, declarou Serafini.
Fonte: Alerj
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