Será criado no estado do Rio o Selo Empresa Amiga da Mulher, concedido às empresas que comprovadamente contribuam com ações e projetos de promoção e defesa dos direitos da mulher. A determinação é do projeto de lei 1.594/19, que foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (09/12). A medida será encaminhada ao governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Para terem direito ao selo, as empresas deverão apresentar uma carta compromisso com o planejamento de ações de defesa do direito da mulher; divulgar ações informativas sobre temas voltados às mulheres, principalmente sobre a Lei Maria da Penha; adotar políticas para a valorização da mulher no trabalho; manter ambiente que respeite a integridade física e dignidade da mulher; firmar parcerias com instituições do tema; garantir acessibilidade às mulheres com deficiência e apoiar aquelas funcionárias que forem vítimas de qualquer tipo de violência, além de incentivar a oferta de cursos de capacitação e o emprego para mulheres vítimas de violência doméstica e/ou sexual. As empresas também deverão contribuir para a divulgação da garantia do pleno direito à licença maternidade e à licença amamentação.
O selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado após nova comprovação dos requisitos. A empresa certificada poderá utilizar o selo em todos os seus produtos, marcas e materiais publicitários. A certificação será requerida, anualmente, no período de 1° de janeiro a 28 de fevereiro, e concedida no mês de maio. A medida é de autoria das deputadas Dani Monteiro (PSol), Enfermeira Rejane (PCdoB), Franciante Motta (MDB), Lucinha (PSB), Marina Rocha (PMB), Mônica Francisco (PSol), Renata Souza (PSol), Zeidan (PT), Martha Rocha (PDT) e da deputada licenciada Tia Ju.
Fonte: Alerj
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