O Governo do Estado será autorizado a conceder em comodato - empréstimo para uso com devolução futura - imóveis estaduais ociosos a famílias de agentes de segurança mortos ou incapacitados durante o serviço, e a parentes de servidores da saúde mortos em decorrência da pandemia do coronavírus. É o que determina o Projeto de Lei 1.414/19, de autoria do deputado Coronel Salema (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (26/05), em discussão única. O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
No caso de incapacidade de funcionários da segurança, o projeto permite o comodato de imóveis pelo prazo em que durar a incapacidade laboral do servidor. Caso a incapacidade laboral seja total e permanente, as famílias poderão utilizar o imóvel sem tempo determinado.
Ainda de acordo com o texto, os beneficiários ficarão responsáveis por conservar a moradia, pagar todas as taxas inerentes ao imóvel e arcar com as despesas decorrentes da utilização - água, luz, gás, entre outros. Caso o governo decida desapropriar o imóvel ocupado, o beneficiário terá prazo máximo de 120 dias para desocupar.
A proposta complementa a Lei 9.227/21, que já autoriza a alienação onerosa, ou seja, a venda de imóveis estaduais aos funcionários da segurança pública.
“O novo projeto tem como objetivo preservar o direito à moradia das famílias de policiais militares falecidos em serviço. Enquanto os PMs estão no serviço ativo, eles são beneficiados com uma indenização de auxílio moradia que integra a remuneração total, chegando a representar de 1/4 a 1/5 dos seus ganhos. Quando ocorre o falecimento do policial, esse valor da remuneração deixa de integrar a pensão, fazendo com que haja uma enorme perda de renda da família e muitas delas não possuem imóvel próprio”, justificou o autor da proposta.
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