quarta-feira, 19 de maio de 2021

Agora é lei: será criado um dossiê anual do Instituto de Segurança Pública sobre casos de intolerância no estado

    O Instituto de Segurança Pública (ISP) deverá elaborar anualmente um dossiê estatístico sobre casos de discriminação ocorridos no estado. É o que determina a Lei 9.276/21, que foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (19/05) e sancionada pelo governador Cláudio Castro.
    De acordo com o projeto, o documento será elaborado com base nos registros de ocorrência nas delegacias da Polícia Civil de casos de discriminação em razão de etnia, raça, cor, sexo, classe social, sexualidade ou por intolerância religiosa. Os dossiês deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no site do Governo do Rio de Janeiro.
    O projeto é de autoria dos deputados Martha Rocha (PDT), Carlos Minc (PSB), Mônica Francisco (PSol), Renata Souza (PSol) e Dani Monteiro (PSol). Na justificativa do texto, eles explicam que o projeto de lei é fruto do trabalho da Comissão de Combate às Discriminações da Alerj para garantir ferramentas de aprimoramento das políticas públicas.
    “Não adianta ter informações dispersas se você não tem uma análise sintética e qualitativa que explique em que locais esses crimes hediondos acontecem, quem os comete etc”, declarou o deputado Minc. “O que nós tivemos agora foi somente uma iniciativa, muito louvável, da atual presidência do órgão sobre os números de 2018”, complementou a deputada Martha Rocha (PDT).
    O texto ainda prevê que as secretarias de governo possam, após emissão do relatório, traçar estratégias para minimizar a discriminação. O texto também autoriza o Poder Executivo a firmar acordos de cooperação e celebrar convênios com diferentes entidades para elaboração do relatório.

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