A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (18/05), o Projeto de Lei Complementar 38/21, de autoria do Poder Executivo, que altera o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado - o objetivo é possibilitar o pagamento de dívidas sobre ICMS geradas até dezembro de 2020. Atualmente, a redução das multas só vale para os fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020. A medida seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
O programa foi criado pela Lei Complementar 189/20, definindo que as dívidas podem ser refinanciadas em até sete formas - desde o pagamento de parcela única, com redução de até 90% dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, até o parcelamento por 60 vezes, com redução de 30% dos juros e acréscimos moratórios. Caso a norma seja aprovada, o pedido de ingresso ao programa poderá ser apresentado até 31 de agosto deste ano. A mudança será possível através da internalização do Convênio 72/21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
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