quarta-feira, 4 de agosto de 2021

PROJETO ESTENDE PRAZO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE DOAÇÕES PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS

    A Lei 8.804/20, que isentou o imposto sobre as doações em dinheiro para o Fundo Estadual de Saúde, pode ter o prazo estendido até o fim do decreto de calamidade pública decretado em virtude da pandemia de covid-19. É o que prevê o projeto de lei 4.292/21, dos deputados Marcus Vinicius (PTB) e André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única nesta quinta-feira (05/08). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
    Essa lei foi criada justamente para facilitar as doações para combate à pandemia e possuía uma data limite: setembro de 2020. Com a alteração, o fim da medida passa a valer somente quando houver a decretação do fim do estado de calamidade pública. A norma vale para o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação Financeira e de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
    A norma ainda prevê a isenção do imposto quando a doação for de até R$ 41 mil reais (aproximadamente 11.250 UFIR-RJ) por ano. Com a alteração, as doações aos fundos municipais de Saúde também passam a ser isentas, chegando mais rápido à ponta do atendimento à população.

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