A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (03/08), em discussão única, o projeto de lei 3.701/21, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que fixa uma alíquota de 7% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as operações de saídas internas sobre os pescados. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida não vale para os crustáceos e moluscos. O benefício fiscal se estende aos pescados em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação. No entanto, a alíquota não se aplica para produtos enlatados ou cozidos.
O projeto complementa a Lei 8.792/20, que estabeleceu uma série de benefícios fiscais ao setor cárneo. “Considerando que outros estados concedem benefícios mais vantajosos que o do Estado do Rio de Janeiro, caso o pleito não seja atendido as empresas aqui instaladas serão incentivadas a transferir suas operações para outros estados o que aumentará o esvaziamento econômico do Estado do Rio de Janeiro e contribuirá para o fechamento de milhares de postos de trabalho”, declarou Rosenverg.
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