DECRETO Nº 12.448 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
INSTITUI COMISSÃO DE INTERVENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Considerando a necessidade de garantir a imparcialidade e a independência imprescindíveis ao esclarecimento de circunstâncias subjacentes a fatos relacionados à gestão superior da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMIF);
Considerando a necessidade de cumprimento dos princípios fixados no art. 37, caput da Constituição;
Considerando a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos vinculados às atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMIF);
Considerando a necessidade de manter os padrões éticos de probidade, decoro e boa fé;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Intervenção no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura composta pelos seguintes servidores:
I – Fernando Dias Lima Ortiz do Rego Barros (Presidente);
II – Francisco Saint Clair de Sousa Neto;
III – Murilo Diniz Moreira.
Art. 2º. Compete à comissão instituída no art. 1º, sem prejuízo de outras atribuições a serem definidas em ato do Chefe do Executivo, as seguintes atividades:
I – analisar e aprovar todos os atos de competência da autoridade máxima do órgão;
II – avocar, em caráter excepcional e por motivos justificados, os processos administrativos de competência da SEMIF;
III – comunicar aos órgãos competentes quaisquer irregularidades apuradas no curso dos trabalhos;
IV – elaborar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, relatório circunstanciado de informações gerenciais que deverão ser remetidos para ciência do Chefe do Executivo;
V – adotar as providências necessárias para providenciar o adequado andamento de processos administrativos instaurados no âmbito do órgão;
VI – organizar os serviços internos do órgão, podendo editar atos administrativos normativos, ordinatórios e enunciativos para tal fim;
VII – recomendar a adoção das providências necessárias à observância do interesse público subjacente às atribuições da SEMIF.
Parágrafo único. Os trabalhos da comissão instituída no caput deverão ser imediatamente iniciados a contar da publicação deste Decreto e seu funcionamento dar-se-á por prazo indeterminado.
Art. 3º. A contar da data da publicação deste Decreto, as funções de Secretário Municipal de Infraestrutura passarão a ser desempenhadas de forma interina pelo Subsecretário Municipal de Obras, observado o disposto no inciso I do art. 2º. Art. 4º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Iguaçu, 25 de agosto de 2021.
ROGERIO MARTINS LISBOA
Prefeito
Atribuições da SEMIF
I – Dar suporte técnico e administrativo as metas de governo;
II – Planejar e executar as políticas municipais;
III – Viabilizar a ampliação da infraestrutura urbana nas áreas de saneamento, drenagem e pavimentação, através de obras delegadas, observando projetos arrojados e mais adequados às realidades da Cidade de Nova Iguaçu, melhorando a qualidade dos serviços;
IV – O planejamento, a coordenação, a execução e a avaliação de programas e projetos de construção e recuperação dos prédios públicos municipais;
V – A administração direta ou de terceiros dos serviços de limpeza pública, manutenção dos sistemas de drenagem pluvial, implantação e manutenção da iluminação pública e dos cemitérios da cidade.
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