O arroz e o feijão terão isenção do ICMS cobrado sobre a venda desses produtos dentro do estado. É o que prevê o projeto de lei 4.406/21, do deputado Rosenverg Reis (MDB), aprovado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (12/08). O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O texto também estabelece isenção do ICMS de Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nas operações internas dos produtos. Segundo o autor, a medida procura baratear o custo desses alimentos para as famílias. “Diante de todas as dificuldades econômicas a que a população de nosso estado está vivendo em razão da pandemia do coronavírus, protocolei esse projeto para colar o benefício de São Paulo e isentar a carga tributária desses alimentos tão essenciais na mesa de todo cidadão fluminense”, justificou.
A execução da norma fica condicionada à apresentação de estimativa do impacto financeiro pelo Governo do Estado. A medida equipara a carga tributária à do estado de São Paulo definida nos decretos 61.745 e 61.746, ambos de 2015. Esse processo, conhecido como colagem, é autorizado pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17, com o intuito de evitar a guerra fiscal entre os estados.
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