quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Programa de assistência às vítimas de intolerância religiosa será criado no Rio

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (24/02), em discussão única, o projeto de lei 4.146/18, de autoria do deputado Átila Nunes (MDB), que institui o Programa de Assistência às Vítimas de Intolerância Religiosa no Estado do Rio. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Segundo o projeto, caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) constatar a ocorrência dos casos de intolerância e lavrar laudo circunstanciado que ateste os fatos para aplicação do Plano de Assistência às Vítimas de Intolerância Religiosa. O programa tem como finalidade a segurança do templo ou ambiente sócio-cultural-religioso que esteja sendo ameaçado; a integridade física das vítimas, seus familiares e adeptos que estejam vulneráveis, através da inclusão em programa de proteção à vítima e testemunha; a moradia às vítimas, seus familiares e adeptos que perderam suas residências ou que estejam em estado de perigo em virtude da intolerância religiosa, através de inclusão no sistema de aluguel social.

Segundo o projeto, a livre manifestação de pensamento e opinião ou a divulgação do credo ou doutrina religiosa não será configurada como ato ilícito indenizável ou punível. Já a divulgação e criação, pelos meios de comunicação, de estereótipos negativos e preconceituosos contra qualquer grupo religioso será configurado como intolerância. O Poder público também não poderá interferir na realização de cultos ou cerimônias, ou dificultar, por qualquer meio, o regular exercício da fé religiosa dentro dos limites fixados na Constituição Federal. O Governo ainda não poderá criar qualquer benefício ou restrição direcionada a um único segmento religioso, sendo vedada qualquer tipo de discriminação ou segregação religiosa em seus atos.

O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos. “Os casos de intolerância religiosa estão se tornando cada vez mais frequentes e graves, portanto precisamos assegurar segurança pública e a liberdade de crença e culto. É necessário garantir a integridade física das vítimas”, explicou o parlamentar.

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