A Alerj aprovou, nesta nesta quarta-feira (17/02), em discussão única, o Projeto de Lei 3.533/21, que autoriza a organização de grupos prioritários entre profissionais da educação na campanha de vacinação contra a covid-19. A norma altera a Lei 9.040/20 que trata do tema. Pela nova redação complementar, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), o escalonamento começa com aqueles que estejam exercendo atividades profissionais presencialmente nas escolas; seguidos pelos profissionais de educação em grupo de risco; e, depois, por profissionais da educação que estejam exercendo atividades remotamente. A medida ainda prevê que os que não forem vacinados poderão optar por desempenhar suas atividades on-line. A medida será encaminhada ao governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A Lei 9.040/20 estabeleceu a prioridade para profissionais de Saúde, de Assistência Social, da Segurança Pública e de Educação. O PL 3.533/21 também incluiu neste grupo motoristas e trocadores de ônibus, que passam a ter direito a receber antecipadamente a vacina. A medida valerá caso as categorias contempladas não estejam entre as definidas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid19.
“Não há dúvida que a perda da escola presencial traz dano às crianças e adolescentes, mas esse retorno precisa ser feito com critério, por isso apresentamos esse projeto para priorizar todos os profissionais da Educação, entre eles, professores, merendeiras, inspetores etc”, declarou a autora.
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