O Programa de Incentivo à Compostagem de Resíduos Orgânicos poderá ser instituído no Estado do Rio. O objetivo é processar alimentos nas unidades escolares, hospitais, presídios, restaurantes populares, restaurantes universitários e centros de abastecimento de alimentos “in natura”, a fim de destinar o composto orgânico resultante a projetos de agricultura familiar, hortas comunitárias e hortos de mudas a serem destinadas aos parques estaduais, projetos de reflorestamento e jardinagem. A determinação é do projeto de lei 372/19, do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (10/02), em discussão única. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para vetá-lo ou sancioná-lo.
Escolas que dispuserem de terrenos poderão elaborar seus projetos, desenvolver parcerias e destinar o composto orgânico ou utilizá-lo em sua própria horta. O programa poderá contar com a colaboração de empresas, entidades civis sem fins lucrativos e órgãos públicos diversos, mediante a doação e o transporte de material orgânico tecnicamente apropriado para compostagem.
A medida tem por objetivo cumprir a Lei Federal 12.305/10, que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos. “A compostagem é necessária para que sejam reaproveitados resíduos que deixariam assim de impactar os sistemas de coleta e os aterros sanitários, além de colocar à mão de agricultores rurais e urbanos e das próprias administrações municipais, adubo orgânico a valores extremamente baixos”, explicou Minc.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.