As empresas prestadoras de serviço de abastecimento de água podem ser obrigadas a informar, nas faturas de cobrança, a sequência numérica do hidrômetro antes de aferição do consumo mensal. A determinação é do projeto de lei 1.370/16, do deputado Thiago Pampolha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (06/10). O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Pampolha explica que atualmente a aferição do consumo de água é feita através do hidrômetro, que tem uma sequência numérica que registra o consumo acumulado em metros cúbicos. “Assim, para se chegar à quantidade de água consumida em determinado mês, o prestador do serviço realiza a cada mês a leitura da ordem sequencial registrada no hidrômetro, de modo que a diferença entre o número sequencial do mês atual em relação ao mês anterior corresponde à quantidade de metros cúbicos de água consumidos durante o mês em questão”, explicou o parlamentar. Em caso de descumprimento, as empresas poderão sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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