A pessoa com deficiência aprovada em concurso público não poderá ser declarada incompatível com o cargo antes de concluir o estágio probatório e a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato. É o que determina o projeto de lei 3.819/18, do deputado Márcio Pacheco (PSC), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (08/10). A medida seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la.
A medida assegura que haja suporte de tecnologia assistida ou ajuda técnica quanto aos equipamentos, recursos e práticas para promover a funcionalidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social - como determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
Márcio Pacheco afirmou que a Alerj deverá garantir os direitos desta parcela da população. “É importante ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, através da 2ª Turma, sob a Relatoria do ministro Francisco Falcão, decidiu que uma pessoa com deficiência não pode ser considerado inapto antes do fim do estágio probatório”, declarou o parlamentar.
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