As agências de atendimento de concessionárias de serviços essenciais como água e esgoto, luz e telefonia deverão conceder acesso irrestrito e preferencial aos idosos maiores de 60 anos durante a pandemia de coronavírus. É o que determina a Lei 9.042/20, de autoria da deputada Alana Passos (PSL), que foi sancionada pelo governador em exercício Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (05/10) .
A norma amplia a Lei 8.965/20, que já determinava o acesso irrestrito e preferencial de idosos nas agências bancárias e casas lotéricas durante a pandemia de coronavírus. A legislação em vigor determina que os idosos sejam atendidos em até 30 minutos. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada ao estabelecimento multa de 20 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 71 mil.
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