quinta-feira, 22 de outubro de 2020

PERÍCIA MÉDICA DE SERVIDORES ESTADUAIS PODERÁ SER FEITA NOS PRÓPRIOS MUNICÍPIOS

 A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quarta-feira (21/10),o projeto de lei 1.073/19, que permite que o servidor público estadual que precise passar por perícia médica realize em unidades de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde a consulta para emissão de laudo comprobatório da sua incapacidade transitória para o trabalho ou para concessão de aposentadoria por invalidez. A medida seguirá ao governador em exercício Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.


O objetivo é facilitar o acesso dos servidores que moram em cidades que não têm órgão estadual responsável pela perícia médica. O texto prevê a possibilidade da realização de convênio, termo de execução descentralizada ou acordo de cooperação, sem aumento de despesa, para a execução do serviço.

“Servidores estão se deslocando, em alguns casos, para distantes locais, percorrendo por vezes centenas de quilômetros para o cumprimento daquela exigência. Em geral, a realização da perícia se origina de situação incapacitante do servidor, impedindo que se desloque ou faça esforço físico, como no caso de viagens. Precisamos mudar isso”, justificou o autor da proposta, deputado Waldeck Carneiro (PT).

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