terça-feira, 6 de outubro de 2020

AGENTE PÚBLICOS SERÃO ISENTOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM VEÍCULOS DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS

 A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (06/10), o projeto de lei 1.792/16, que isenta agentes públicos de pagar indenizações por danos materiais ao Governo do Estado ou a terceiros por prejuízos causados enquanto estiverem conduzindo veículos de salvamento. A proposta é de autoria da deputada Zeidan (PT) e do ex-deputado Paulo Ramos. Por terem sido incluídas emendas durante a votação, o texto ainda precisa ser votado em redação final pela Casa.

A medida valerá para bombeiros, policiais civis e militares e agentes públicos condutores de veículos de socorro e salvamento em comprovadas situações de urgência ou emergência nas áreas de Segurança ou Saúde. A isenção somente será dada após a finalização de processo de sindicância ou inquérito que fique provado que o agente público não teve culpa no ocorrido do dano material, comprovado efetivo exercício de função pública no momento do fato.

“O intuito é dar guarida ao desempenho efetivo das operações de socorro, combate a incêndios e salvamentos, de polícia e ambulâncias, no que diz respeito ao trânsito de veículos de propriedade do Estado, para consecução objetiva destes trabalhos”, justifica Zeidan.

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