Por 37 votos favoráveis, sete contrários e duas abstenções, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta terça-feira (20/10), a regulamentação da Advocacia Geral da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) - responsável pela defesa da Universidade, suas unidades e institutos, em processos judiciais e administrativos. É o que determina o projeto de lei 1.798/20, do Poder Executivo (Mensagem 66/19), em cumprimento à lei que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da instituição (Lei 6.701/14). A medida será encaminhada ao governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Conforme prevê o artigo 21 do PCCS, a estrutura funcionará sob a forma da Procuradoria Geral da Uerj. Com a medida, os funcionários com os cargos de “Técnico Superior - Perfil Advogado” passarão a ter o cargo de “Procurador da Uerj”, sem qualquer aumento de despesa. Caso haja aumento residual, o mesmo só poderá ocorrer no término do Regime de Recuperação Fiscal. Aos procuradores será garantida a autonomia funcional e técnico-científica, além do previsto nas normas que regulamentam a profissão. Eles terão direito à remuneração permanente, além da gratificação de R$ 2 mil e da verba de representação judicial correspondente a 185% da remuneração base (previstas na lei do PCCS da Uerj).
Os profissionais terão os direitos dos demais servidores técnicos da Uerj, incluindo os reajustes. A norma prevê que a remuneração dos procuradores da Uerj não poderá exceder o teto salarial estabelecido para os servidores do Estado. O texto ainda define que os procuradores estarão sujeitos a regime de adicional por tempo de serviço do funcionalismo civil do Estado do Rio de Janeiro - de triênio, sendo o primeiro deles equivalente a 10% e os demais a 5% , limitados a um máximo de 9 triênios.
De acordo com o texto, o Procurador Geral da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, o Subprocurador Geral e os demais procuradores Chefes serão nomeados pelo Reitor dentre os procuradores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. A Uerj deverá regulamentar a estruturação da Procuradoria. Na justificativa, o governador afastado Wilson Witzel afirmou que, por falta de uma medida como essa, advogados aprovados em concurso para a Uerj deixam a instituição por conta da “discrepância em relação às demais carreiras jurídicas do Estado”.
A norma ainda determina que os honorários advocatícios de sucumbência terão o seu rateio definido exclusivamente por ato conjunto da Reitoria e da Procuradoria. Do total, 80% serão repassados de forma igualitária aos advogados da Uerj após apuração anual até o final do primeiro trimestre do ano subsequente. Os outros 20% serão para constituir um fundo ao aperfeiçoamento técnico e administrativo da Procuradoria Geral da Uerj.
Fundo de capacitação e câmara de prevenção de conflitos
A medida ainda cria o Fundo de Aparelhamento e Capacitação da Procuradoria-Geral da Uerj (Fundac-PGUERJ), cujo ordenador de despesas será o reitor da instituição, que poderá delegar a função ao Procurador Geral. Os recursos do fundo virão de dotações orçamentárias próprias; da transferência de outros fundos; de 1% das receitas incidentes sobre recolhimento de custas e emolumentos extrajudiciais; de 1% (um por cento) das receitas incidentes sobre recolhimento de despesas judiciais; de auxílios, doações e contribuições de entidades públicas ou privadas e pessoas físicas; de rendimentos dos depósitos bancários ou aplicações financeiras realizadas em conta do Fundo; e de emendas parlamentares.
Esses recursos custearão, dentre outros, a elaboração e execução de programas e projetos; a ampliação e reforma das instalações da Procuradoria Geral da Uerj; a ampliação e modernização dos serviços informatizados; a aquisição de material permanente; a capacitação e treinamento de pessoal; e a indenização do deslocamento de membros e servidores para participação das atividades de capacitação. Os bens adquiridos com recursos do Fundac-PGUERJ serão incorporados ao patrimônio da instituição.
O texto também autoriza a criação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, destinada à conciliação e à mediação como meios para a solução de controvérsias administrativas ou judiciais que envolvam a administração pública direta e indireta. O setor terá sua estrutura, composição e funcionamento regulamentados por ato do Reitor da Uerj, com participação obrigatória de um ou mais membros da Procuradoria da Uerj. Um ato conjunto do reitor e do procurador fixará os limites e critérios para as conciliações, para o processo de mediação e para a realização do termo de ajustamento de conduta.
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