O Governo do Estado deverá divulgar no site da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa todas as informações pertinentes ao Conselho Estadual de Política Cultural. É o que determina a Lei 9.045/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (08/10).
Entre as informações requeridas, que devem estar atualizadas, estão a agenda de reuniões e as datas em que ocorrem, atas, calendário de atividades, descrição dos conselheiros, informações sobre o processo eleitoral e atas das conferências regionais. A norma determina que o governo garanta o efetivo acesso à informação em relação à área da Cultura, nos termos da Lei de Acesso à Informação, com informações de forma clara, organizada e compreensível. O descumprimento da medida acarretará aos gestores públicos sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
“Em um momento de crise financeira, e no qual o Fundo de Cultura encontra-se com elevadas somas de recursos parados, em um estado como o Rio de Janeiro que é referência nacional em produção cultural, a falta de transparência e pouca facilidade de acesso à informação se mostra extremamente grave e capaz de produzir enorme prejuízo ao exercício democrático do direito de acesso ao dinheiro público”, justificou o autor da medida, Eliomar Coelho (PSOL).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.