quarta-feira, 28 de outubro de 2020

ALERJ APROVA NORMAS PARA A PROMOÇÃO DO TURISMO DE AVENTURA

 A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (28/10), em primeira discussão, o projeto de lei 2.133/16, do deputado Chiquinho da Mangueira (PSC), que promove o turismo de aventura no estado, que são atividades que tenham caráter recreativo e podem envolver riscos aos praticantes. O texto ainda precisa ser aprovado em segunda discussão pela Casa.

O objetivo é preservar a integridade física das pessoas e controlar os impactos sobre o meio ambiente e as comunidades envolvidas. Os principais requisitos para a promoção do turismo de aventura são a autorização do órgão competente para a utilização dos espaços, públicos ou privados; um profissional responsável habilitado para a atividade; equipamentos adequados e com certificado de qualidade expedido pelo órgão responsável; prestação de primeiros socorros em casos necessários e condições para resgate da vítima.

As agências de turismo que operam as atividades deverão estar regularizadas junto à secretarias estaduais de Turismo e de Esporte, Lazer e Juventude. O Executivo deverá regulamentar a norma.
“Diante do crescimento do turismo de aventura em várias localidades do estado, é preciso estabelecer critérios para realização das atividades propostas nessa modalidade, com a adoção de procedimentos para garantir a segurança pessoal e de terceiros e o respeito ao patrimônio ambiental e sociocultural”, justifica o autor do projeto.

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