A Polícia Civil deverá inserir nos registros de ocorrência informações sobre gravidez e existência de filhos de até 12 anos de idade das mulheres e adolescentes apreendidas, acusadas ou suspeitas de crimes e atos infracionais. É o que determina a Lei 9.053/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (09/10).
A norma também determina que o Instituto de Segurança Pública (ISP) produza estatísticas sobre as ocorrências que envolvam gestantes ou pessoas com filhos de até 12 anos. A medida entrará em vigor até 60 dias após a publicação em Diário Oficial.
De acordo com a justificativa da lei, a medida é importante porque será possível determinar quantas são as presas e adolescentes internadas que poderiam estar aguardando julgamento em prisão domiciliar, reduzindo a superlotação e possibilitando o acesso ao pré-natal e a proximidade com os filhos. A norma é dos deputados Eliomar Coelho (PSol), Enfermeira Rejane (PCdoB), Flavio Serafini (PSol) e Zeidan (PT), além dos ex-deputados estaduais Marcelo Freixo e Wanderson Nogueira.
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