sábado, 17 de outubro de 2020

Agora é lei: Estado terá que publicar gastos com políticas para mulheres

 O Poder Executivo deverá publicar, como anexo no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), um relatório com a execução do Orçamento Mulher para garantir a fiscalização e o acompanhamento das políticas públicas para as mulheres no Estado. É o que determina a Lei 9.060/20, da deputada Martha Rocha (PDT), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (16/10). 

O documento deve ter a dotação orçamentária inicial e a atualização do exercício anterior, além das despesas empenhadas, liquidadas e pagas e dos valores contingenciados ou remanejados. Quando houver remanejamento, a informação deverá ser acompanhada de justificativa. A medida valerá a partir da elaboração do primeiro projeto de lei de diretrizes orçamentárias após a publicação desta norma, que deverá ser regulamentada pelo Executivo. 

Veto 

A lei foi sancionada com veto ao Parágrafo Único do art.  1º , que determinava que o relatório deveria conter informações sobre raça, sexo e faixa etária. Segundo o chefe do Poder Executivo, essas informações são irrelevantes e podem gerar desconforto social, fundamentado em possível discriminação. O governador também justificou o veto ao afirmar que, no que se refere à descrição da faixa etária, já existem programas voltados para o Idoso e a Criança. 

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