Os veículos de transporte escolar da rede estadual de ensino deverão ter o certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV), emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), classificado na categoria de transportador escolar. Os veículos deverão ser adesivados informando a comprovação da verificação anual. A determinação é da Lei 9.179/21, de autoria dos deputados Jair Bittencourt (PP), André Ceciliano (PT) e Sérgio Fernandes (PDT), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13/01).
O prazo para adequação da norma é até 31 de dezembro de 2021, e o Governo deverá promover a divulgação e o debate em torno da medida. A norma altera a Lei 8.081/18, que estabelecia o controle da frota escolar. A nova medida retira a obrigatoriedade de renovação de ônibus e micro-ônibus a cada 12 anos. Jair Bittencourt explica que o objetivo é adequar as legislações estaduais e federais. “Cumpre ressaltar que o transporte escolar diminui a evasão escolar, haja vista que os pais que não podem levar seus filhos até a escola tem na modalidade a confiabilidade e certeza de que seu filho será levado, com segurança, até a escola”, afirmou o parlamentar.
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