As operadoras de celular serão obrigadas a enviar a todos seus usuários informações sobre os registros de crianças e adolescentes desaparecidos no estado. As mensagens poderão ser enviadas por aplicativos de mensagens ou notificações. É o que define a Lei 9.182/21, do deputado Alexandre Knoploch (PSL), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13/01).
A mensagem deverá conter nome, idade e características físicas do desaparecido, além do local do desaparecimento e todas as informações que as autoridades policiais julgarem necessárias. A mensagem poderá conter fotos do menor, desde que siga os critérios da legislação. Os dados deverão ser encaminhados às operadoras pela Delegacia de Descobertas de Paradeiros (DDPA). O Executivo deverá regulamentar a medida em até 90 dias.
“Esta lei é baseada no 'Alerta Amber', que surgiu nos Estados Unidos desde o desaparecimento e morte da menina Amber. No país, os alertas são feitos através das estações de rádio e estações televisivas. Os alertas também são enviados por e-mail, sinais eletrônicos de trânsito, outdoors eletrônicos e mensagens de texto”, justificou o autor.
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