O Poder Executivo deverá publicar, mensalmente, em site eletrônico próprio, boletim informativo sobre as políticas públicas estaduais de assistência social. O documento deverá conter informações pormenorizadas sobre as ações em andamento e suas fontes de custeio, dando transparência também ao pagamento de diferentes benefícios implementados, renovados ou interrompidos. É o que determina a Lei 9.168/21, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (07/01).
A medida também autoriza que o boletim tenha dados referentes às políticas de assistência social dos municípios fluminenses. Todos os dados devem ser abertos à consulta pública. O descumprimento da norma poderá acarretar ao infrator as sanções cíveis e penais previstas na legislação vigente, sem prejuízo de sua penalização por sanções administrativas, na forma que o Poder Executivo regulamentar.
Waldeck Carneiro afirmou que o estado de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus revelou desigualdades sociais existentes em todos os municípios fluminenses, tornando cada vez mais essencial a implantação de políticas de assistência social para atendimento aos segmentos mais vulneráveis. “Assim, a lei busca garantir, em atenção ao princípio da transparência pública, o acesso público às informações norteadoras dessas ações governamentais e da aplicação dos recursos nelas investidos, como forma de aperfeiçoamento dos mecanismos de monitoramento e controle social”, concluiu o parlamentar.
Fonte: Alerj
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