O Governo está autorizado a ampliar a chamada tarifa mínima de água, de 6m³ para 12m³, enquanto durar a pandemia da covid-19. É o que determina a Lei 8.984/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial, desta segunda-feira (24/08).
Poderão ser beneficiados moradores de áreas de interesse social, como comunidades e conjuntos habitacionais. Passada a vigência legal das medidas de enfrentamento à pandemia (definida na Lei 8.794/2020), a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) deverá promover a extinção desses níveis mínimos para cobrança de tarifa, com o objetivo de garantir que a cobrança seja feita com base no consumo real. A tarifa mínima é um instrumento regulamentado pelo Decreto 2.538/99, que definiu os primeiros parâmetros a serem seguidos pelos consumidores que podem ser beneficiados pela medida.
De acordo com o autor da medida, atualmente o volume máximo está fixado em 6m³. “As famílias de baixa renda são a parcela economicamente mais vulnerável e vão sofrer mais intensamente os efeitos econômicos e sanitários provocados pela pandemia de coronavírus. Sendo o acesso a água um poderoso aliado ao combate a doenças, seu consumo poderá ser aumentado por esta carente parcela da população”, justificou Carlos Minc (PSB).
Também assinam como coautores os deputados Giovani Ratinho (PROS), Dionísio Lins (PP), Welberth Rezende (Cidadania), Val Ceasa (Patriota), Alana Passos (PSL), Gustavo Schmidt (PSL), Valdecy Da Saúde (PTC), Max Lemos (PSDB), Vandro Família (SDD), Delegado Carlos Augusto (PSD), Márcio Canella (MDB), Luiz Paulo (sem partido), Samuel Malafaia (DEM), Martha Rocha (PDT), Renata Souza (PSol), Flavio Serafini (PSol), Carlos Macedo (REP), Mônica Francisco (PSol), Eliomar Coelho (PSol), Bebeto (PODE), Brazão (PL), Subtenente Bernardo (PROS), Waldeck Carneiro (PT),Gustavo Tutuca (MDB), Lucinha (PSDB), Enfermeira Rejane (PCdoB), Danniel Librelon (REP)
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