quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Agora é lei: Contratos relativos à pandemia deverão ter parecer jurídico da PGE

Processos administrativos do governo do estado relativos às contratações de bens e serviços para enfrentamento da pandemia de coronavírus deverão ser submetidos a parecer jurídico prévio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). É o que determina a Lei 8.989/20, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27/08).
A norma permite que o assessor jurídico-chefe da Secretaria de Estado de Saúde (SES) emita o parecer jurídico prévio, caso seja procurador do estado. Após a análise da PGE, os processos deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que terá que formar um corpo de auditores para acompanhar o pleno cumprimento das contratações.
A PGE poderá emitir pareceres referenciais para agilizar contratações semelhantes, bem como formalizar minuta de edital para padronização e adequação dos órgão contratantes. Caso a medida não seja cumprida, o contrato celebrado pelo Executivo será considerado nulo e o titular da pasta responsável pelo processo responderá pelos prejuízos ao erário público, a ser apurado pelo TCE. Além disso, as contratações estaduais durante a calamidade pública na saúde deverão primar, preferencialmente, por adesão a registro de preços.
Os pareceres técnicos e jurídicos de que trata a norma deverão, sempre que solicitados, ser disponibilizados para consulta pública, em atenção ao princípio da transparência. Caso este princípio não seja cumprido, os gestores e dirigentes sofrerão sanções previstas pela Lei Federal 8.429/20 - que dispõe sobre penalidades aos agentes públicos -, além da aplicação de outras sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação em vigor.
A norma valerá até o fim da pandemia de coronavírus. O deputado Anderson Moraes (PSL), autor original da norma, afirmou que as contratações emergenciais do Governo do estado para enfrentamento do covid-19 já passavam de R$ 1,3 milhões no início de abril. “Diante do volume de despesas em caráter emergencial, rito que dispensa licitação devido à celeridade, é necessário cumprir alguns requisitos, como eficiência e eficácia, principalmente diante de uma calamidade pública na saúde”, explicou Moraes.
Também assinam a medida como coautores os deputados André Ceciliano (PT), Brazão (PL), Bebeto (Pode), João Peixoto (DC), Pedro Ricardo (PSL), Lucinha (PSDB), Rosane Félix (PSD), Subtenente Bernardo (PROS), Max Lemos (PSDB), Márcio Canella (MDB), Dani Monteiro (PSol), Monica Francisco (PSol), Carlos Minc (PSB), Dr. Deodalto (DEM), Martha Rocha (PDT), Zeidan (PT), Gustavo Tutuca (MDB), Franciane Motta (MDB), Renan Ferreirinha (PSB), Enfermeira Rejane (PCdoB), Danniel Librelon (REP), Carlos Macedo (REP), Márcio Gualberto (PSL), Capitão Paulo Teixeira (REP), Giovani Ratinho (PROS), Renata Souza (PSol), Delegado Carlos Augusto (PSD), Dionísio Lins (PP), Vandro Família (SDD), Rodrigo Bacellar (SDD), Samuel Malafaia (DEM), Chicão Bulhões (Novo), Valdecy Da Saúde (PTC), Val Ceasa (Patriota), Marcelo Dino (PSL), Gustavo Schmidt (PSL), Thiago Pampolha (PDT) e Jorge Felippe Neto (PSD).

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