Quem acessar e ler a Lei Orgânica Municipal que está disponibilizada no site oficial da Prefeitura de Nova Iguaçu vai verificar que ela não está atualizada. E mais: Pela lei que está disponibilizada lá, o número de vereadores que compõem o Poder Legislativo Municipal ainda é de 29. Isso mesmo! Está desatualizada e pode induzir a qualquer pessoa, em especial aquelas que forem pesquisar no site da PMNI, errar. Ou seja: O que informo é que o próprio site oficial do Município está desatualizado quanto ao número de cadeiras. Nele o que aparece, textualmente, na Lei Orgânica Municipal disponibilizada lá, é que a cidade possui 29 vereadores segundo o Art. 34 e conforme na redação da pela Emenda 024/2011; (http://www.novaiguacu.rj.gov.br/wp/wp-content/uploads/2017/10/lei-organica.pdf)
"Art. 34 – A Câmara Municipal compõe-se de Vereadores eleitos
pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de
quatro anos.
§ 1º - São condições de elegibilidade para o exercício do
mandato de Vereador, na forma da lei federal:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;
VI – a idade mínima de dezoito anos;
VII – ser alfabetizado.
§ 2º - A Câmara Municipal de Nova Iguaçu, será composta
de 21 (vinte e um) Vereadores, procedendo-se a cada eleição aos ajustes
necessários, de forma que o quantitativo será o número máximo estabelecido
na Constituição Federal em face da população do Município no ano anterior à
eleição, fornecida ainda que por projeção, pelo órgão oficial.
§ 2º - A Câmara Municipal de Nova Iguaçu, será composta
de 29 ( vinte e nove) Vereadores, procedendo-se a cada eleição aos ajustes
necessários, de forma que o quantitativo será o número máximo estabelecido
na Constituição Federal em face da população do Município no ano anterior à
eleição, fornecida ainda que por projeção, pelo órgão oficial
* Redação dada pela Emenda 024/2011."
´Voltei: Hoje o número de cadeiras é de 17. No entanto foi aprovada na Câmara a redução para que sejam 11 representantes no Poder Legislativo. Mas visitem a Lei Orgânica Municipal que está disponível no site da PMNI para ver que lá o informe é outro.
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