domingo, 16 de agosto de 2020

No site da Prefeitura a Lei Orgânica cita 29 vereadores

Quem acessar e ler a Lei Orgânica Municipal que está disponibilizada no site oficial da Prefeitura de Nova Iguaçu vai verificar que ela não está atualizada. E mais: Pela lei que está disponibilizada lá, o número de vereadores que compõem o Poder Legislativo Municipal ainda é de 29. Isso mesmo! Está desatualizada e pode induzir a qualquer pessoa, em especial aquelas que forem pesquisar no site da PMNI, errar. Ou seja: O que informo é que o próprio site oficial do Município está desatualizado quanto ao número de cadeiras. Nele o que aparece, textualmente, na Lei Orgânica Municipal disponibilizada lá, é que a cidade possui 29 vereadores segundo o Art. 34 e conforme na redação da pela Emenda 024/2011; (http://www.novaiguacu.rj.gov.br/wp/wp-content/uploads/2017/10/lei-organica.pdf)



"Art. 34 – A Câmara Municipal compõe-se de Vereadores eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de quatro anos. 
      § 1º - São condições de elegibilidade para o exercício do mandato de Vereador, na forma da lei federal: 
 I – a nacionalidade brasileira; 
 II – o pleno exercício dos direitos políticos; 
 III – o alistamento eleitoral; 
 IV – o domicílio eleitoral na circunscrição; 
 V – a filiação partidária; 
 VI – a idade mínima de dezoito anos; 
 VII – ser alfabetizado. 
       § 2º - A Câmara Municipal de Nova Iguaçu, será composta de 21 (vinte e um) Vereadores, procedendo-se a cada eleição aos ajustes necessários, de forma que o quantitativo será o número máximo estabelecido na Constituição Federal em face da população do Município no ano anterior à eleição, fornecida ainda que por projeção, pelo órgão oficial. 
      § 2º - A Câmara Municipal de Nova Iguaçu, será composta de 29 ( vinte e nove) Vereadores, procedendo-se a cada eleição aos ajustes necessários, de forma que o quantitativo será o número máximo estabelecido na Constituição Federal em face da população do Município no ano anterior à eleição, fornecida ainda que por projeção, pelo órgão oficial * Redação dada pela Emenda 024/2011."

´Voltei: Hoje o número de cadeiras é de 17. No entanto foi aprovada na Câmara a redução para que sejam 11 representantes no Poder Legislativo. Mas visitem a Lei Orgânica Municipal que está disponível no site da PMNI para ver que lá o informe é outro.  

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