A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (26/08), em discussão única, o projeto de lei 2.884/20, de autoria do Poder Executivo, que institui o Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.
O texto prevê a implementação do SMTV para completar os Quadros de Oficiais e as diversas Qualificações de Bombeiros Militares Particulares de praças, não podendo ultrapassar 50% do efetivo previsto. Para se voluntariar, homens e mulheres entre 18 e 25 anos deverão participar de um processo seletivo regulamentado pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de acordo com as necessidades da Instituição.O tempo de voluntariado será de 12 meses, podendo ser prorrogado por até oito anos. A medida prevê, no entanto, que as Praças Temporárias Voluntárias terão direito a remuneração, conforme previsto na lei de remuneração dos militares do Estado.
“O Corpo de Bombeiros Militar está em um processo constante de redução do seu efetivo, proveniente da passagem para a reserva remunerada de seus militares, porém sem a devida reposição de seus quadros, pela limitação de realização de novos concursos públicos, em virtude da crise econômico-financeira que assolou o nosso Estado fluminense. Por isso, busca-se suprir essas necessidades, ao mesmo tempo diminuindo o impacto previdenciário futuro”, justificou o governador Wilson Witzel.
Recursos e lotação
A medida prevê que sejam utilizados até 15% dos recursos do Funesbom (Fundo Especial do Corpo de Bombeiros) para pagamento de despesas de pessoal referentes ao SMTV. A medida altera a Lei 622/82, que criou o fundo, prevendo o repasse para o serviço voluntário e diminuindo de 70% para 60% o índice de repasse do Funesbom para a Secretaria de Estado de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o texto, os Oficiais Temporários Voluntários (OTV) terão direito à remuneração não superiores a de um Bombeiro Militar de carreira de mesma classe ou nível e escala hierárquica. Na hipótese de prorrogação, os Praças Temporárias Voluntárias (PTV) passarão a ter direito a remuneração escalonada, não superiores a de um Bombeiro Militar de carreira de mesma classe ou nível e escala hierárquica.
O texto ainda determina que o militar temporário, licenciado ex-offício por término de prorrogação de tempo de serviço, fará jus à compensação pecuniária equivalente a uma remuneração mensal por ano de efetivo serviço militar prestado, tomando-se como base de cálculo o valor da remuneração correspondente ao posto ou graduação, na data de pagamento da referida compensação.
Os Oficiais Temporários Voluntários (OTV) e as Praças Temporárias Voluntárias (PTV), sempre que possível, serão lotados nos próprios municípios de residência. Nos casos de prorrogação, a critério da conveniência e oportunidade da Instituição, os incorporados poderão servir em qualquer unidade, indistintamente do Município de sua residência.
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