O Governo do Estado pode ser autorizado a utilizar o Fundo Estadual de Cultura para instituir o pagamento de benefícios eventuais, renda emergencial e subsídios mensais aos trabalhadores da cultura. A medida é prevista no projeto de lei 2.988/20, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), e valerá para aqueles que tiveram a renda afetada em decorrência da pandemia de coronavírus. O texto será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (17/08). Caso receba emendas, o projeto sai de pauta para que as modificações propostas sejam analisadas pelas comissões técnicas da Alerj.
Para viabilizar a medida, será criada uma ação orçamentária denominada “Ações Emergenciais Destinadas ao Setor Cultural”. O texto faz referência à Medida Provisória 990/20, do Governo Federal, que previu a transferência de R$ 3 bilhões a estados e municípios para auxílio ao setor cultural. As adequações orçamentárias deverão ser atualizadas no Plano Plurianual 2020-2023.
O auxílio deverá ser regulamentado pelo Executivo e só valerá enquanto durar o estado de calamidade decretado por conta da pandemia.
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