As agências de atendimento de concessionárias de serviços essenciais, como água e esgoto, luz e telefonia, deverão conceder acesso irrestrito e preferencial aos idosos maiores de 60 anos durante a pandemia de coronavírus. É o que determina o projeto de lei 3.049/20, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quinta-feira (10/09). A medida seguirá para o governador em exercício Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A proposta amplia a Lei 8.965/20, que já determinava o acesso irrestrito e preferencial de idosos nas agências bancárias e casas lotéricas durante a pandemia de coronavírus. A legislação em vigor determina que os idosos sejam atendidos em até 30 minutos. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada ao estabelecimento multa de 20 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 71 mil.
Fonte: Alerj
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