A cobrança de serviços essenciais será suspensa para os estabelecimentos culturais enquanto durar a pandemia de coronavírus. É o que define o projeto de lei 2.222/20, que foi aprovado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (09/09). O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A medida estabelece como serviços essenciais o fornecimento de água e tratamento de esgoto, energia elétrica, gás natural e serviços de telefonia e internet. A suspensão ocorrerá independentemente das concessionárias desses serviços serem públicas ou privadas. As empresas poderão negociar a forma de pagamento de dívidas e prazo de carência, desde que a quitação ocorra em no máximo 12 meses. O governo também ficará autorizado a postergar a cobrança de impostos estaduais, sobretudo o ICMS, das empresas que promovam atividades culturais, podendo parcelas as dívidas após a pandemia.
A medida valerá para museus, teatros, cinemas, circos, pontos de cultura, galerias de arte, casas de espetáculos, shows e estabelecimentos similares. Só poderão ser beneficiados os estabelecimentos enquadrados como microempreendedores individuais (MEI), microempresas ou empresas de pequena porte. As empresas beneficiadas deverão manter o número de funcionários por um ano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.