As agências bancárias e outros estabelecimentos comerciais podem ser obrigados a medir a temperatura de clientes e funcionários como medida de prevenção do coronavírus durante o estado de calamidade decretado pelo governo. É o que propõe o projeto de lei 2.744/20, que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (09/09). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
De acordo com o texto, os funcionários com temperatura acima de 37,5ºC deverão ser dispensadas das atividades e os clientes, barrados. Eles deverão ser orientados a procurar o serviço médico. O descumprimento poderá acarretar em advertência, suspensão do serviço, interdição do estabelecimento e multa diária de R$ 3.555,00. A medida é de autoria original dos deputados Léo Vieira (PSC) e Bebeto (Pode).
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