O estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia de coronavírus pode ser prorrogado até 31 de dezembro. É o que determina o projeto de lei 3.050/2020, que altera a Lei 8.794/2020, que previa o fim da calamidade no dia primeiro de setembro. A medida foi aprovada, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (03/09). O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Aprovado em março deste ano, o reconhecimento do estado de calamidade permite que o Executivo descumpra artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, dando mais flexibilidade ao orçamento em tempos de crise. Os autores originais do novo projeto, que prorroga a calamidade até o fim do ano, são os deputados André Ceciliano (PT), presidente da Casa, Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSDB. Caso seja necessário, o estado de calamidade poderá ser novamente renovado pelo Parlamento Fluminense.
“O ainda alto número de óbitos e casos no estado demonstram a necessidade da prorrogação da medida”, declarou Ceciliano. “Antes da Lei de Calamidade expirar, apresentamos um projeto para prorrogá-la até 30 de novembro, mas logo depois o governo emitiu um decreto estendendo até o fim do ano. Então, a Comissão de Constituição e Justiça ajustou esse texto e concordamos com isso, porque essa também foi a data aprovada pelo Congresso Nacional”, explicou o deputado Luiz Paulo (PSDB), que reforçou o ainda alto número de mortes pela doença no país.
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