O que define o número de vereadores é a Lei Orgânica Municipal e isso é preconizado no Art. 29 da Constituição Federal. Para alterarem a Lei Orgânica os vereadores precisam contar com 2/3 do números de vereadores existentes no Poder Legislativo Municipal e favoráveis à alteração. O nome disso chama-se "maioria qualificada". Não estou discutindo a legitimidade da Câmara e a sua prerrogativa de aprovar ou não essa alteração. No campo institucional e constitucional é assim que deve acontecer. E no campo político? Bom, no campo político os vereadores que reduzirem ficarão sujeitos aos resultados políticos inversos dos seus comportamentos. Com certeza muitos pré-candidatos que vêem a possibilidade de se elegerem ir para o ralo antes mesmo das eleições. Ao invés de virarem cabos eleitorais como alguns vereadores estão pensando, eles vão se transformar em lideranças locais contra os parlamentares. Isso pode gerar muitos problemas.
Quem quiser dar uma olhada no que diz o Art. 29 da CF, trago o link abaixo para facilitar. A alteração do número de vereadores não tem nada haver com percentuais (dinheiro) de repasses para a Câmara. Isso não muda nada do que o Poder Legislativo recebe para os seus cofres do que vem do suado dinheiro do contribuinte para a manutenção dos vereadores e da estrutura da Casa. A votação deve acontecer em dois turnos, sendo que com interstício de 10 dias.
Então vejam o link abaixo e saiba o que diz o Arti. 29 da Constituição Federal:
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