A Lei 9.197/21, que proíbe o uso e a comercialização de coleira de choque em cães no estado, foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (08/03).
A norma define como coleira de choque ou coleira eletrônica o acessório que emite descarga elétrica, com a finalidade do dono ou do adestrador controlar o comportamento do cachorro. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 740,00 (200 UFIR/RJ), e o valor será revertido para o Fundo de Conservação Ambiental (Fecam). A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo e valerá tanto para o comércio físico quanto para o comércio on-line.
“É um absurdo que, enquanto muitos países já criminalizaram a produção e venda desse tipo de coleira, isso ainda continua a acontecer no Brasil. São coleiras que maltratam fortemente os animais e são usadas da forma mais cruel possível, como uma forma de impedir o latido dos cachorros!”, criticou o autor da medida, o deputado Max Lemos (PSDB).
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