O direito ao parto humanizado deverá ser assegurado tanto em hospitais públicos quanto privados do Estado do Rio. Este tipo de parto garante que a gestante tenha o direito de optar pelos procedimentos eletivos que, resguardada a segurança do parto, lhe propiciem maior conforto e bem-estar, incluindo procedimentos médicos para alívio da dor. A determinação é do projeto de lei 4.276/18, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (02/03), em discussão única. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O objetivo da proposta é deixar explícito o direito ao parto humanizado tanto na rede pública quanto na privada. Atualmente este tipo de parto só é obrigatório na rede pública - através da Lei 7.191/16.
Doulas
Além de alterar a legislação em vigor para incluir o parto humanizado na rede privada, o projeto também adequa a norma à Lei 7.134/16, que garante à gestante a presença de doulas e acompanhantes de livre escolha da mulher durante o parto.
O novo projeto garante que as disposições de vontade constantes do Plano Individual de Parto poderão ser contrariadas quando a segurança do parto ou a saúde da mãe ou do recém-nascido forem comprometidas. Neste caso, a decisão médica deverá ser feita por escrito e constar no prontuário médico. Os procedimentos realizados em contrário ao constante do Plano Individual de Parto deverão ser devidamente informados à mulher, e em caso desta não estar em condições, ao seu acompanhante, preferencialmente antes de sua realização, quando possível.
“A presente proposta tem por objetivo adequar a legislação estadual às recomendações da Organização Mundial de Saúde, atualizadas em 2018, e às Diretrizes para Parto do Ministério de Saúde, publicadas em 2017, que dispõe para todo serviço de saúde, seja público ou privado, estabelecendo boas práticas para a atenção ao ciclo gravídico-puerperal”, declarou Minc.
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