Foi publicada, nesta terça-feira (16/03), no Diário Oficial do Legislativo, a composição da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) destinada a investigar a queda de 40% na arrecadação do Estado do Rio de Janeiro referente às receitas compensatórias da exploração de Petróleo e Gás. Para o início dos trabalhos, o grupo ainda deverá realizar a reunião de instalação e definir presidente, vice-presidente e relator da comissão. A instalação deve ocorrer nesta quinta-feira (18/03).
Foram nomeados integrantes efetivos da comissão os deputados: Luiz Paulo (Cidadania), Márcio Pacheco (PSC), Chico Machado (PSD), Noel de Carvalho (PSDB), Martha Rocha (PDT), Célia Jordão (Patriota) e Waldeck Carneiro (PT). Já como suplentes vão compor a CPI os deputados: Rodrigo Bacellar (SDD), Carlos Macedo (Republicanos), Dionísio Lins (PP), Rodrigo Amorim (PSL), Enfermeira Rejane (PCdoB), Rosenverg Reis (MDB) e Alexandre Freitas (Novo).
Autor original da resolução 372/21, que criou a CPI, o presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), já sugeriu em plenário os nomes dos deputados Luiz Paulo, para ocupar o cargo de presidente, e Márcio Pacheco para vice-presidente do grupo. Ceciliano ainda explicou aos parlamentares que houve uma queda significativa na arrecadação de ICMS e participação especial de janeiro e fevereiro de 2020 para o mesmo período deste ano. Nos dois primeiros meses de 2020, o valor de arrecadação de royalties e participações chegou a R$ 2,89 bilhões, e no mesmo período deste ano ela caiu para R$2,14 bilhões, cerca de R$ 800 milhões a menos. “A Alerj tem o dever de acompanhar e investigar as arrecadações, bem como suas respectivas destinações. O Rio é um estado em Recuperação Fiscal, que enfrenta uma grave crise econômica em decorrência também da pandemia, e isso faz a instalação dessa CPI ainda mais importante”, complementou o presidente.
Luiz Paulo frisou que o objetivo da comissão será abrir uma caixa preta e que é inadmissível que um fluxo de caixa possa perder quase R$ 800 milhões em dois meses. “Ninguém suporta uma condição dessa. Precisamos saber como se dá essa arrecadação. Sabemos que as concessionárias encaminham esses dados, em caráter sigiloso, para a Agência Nacional de Petróleo (ANP), No entanto, o órgão tem uma equipe muito pequena para analisar a correção dessas informações apresentadas e não divulga para os estados e municípios esses dados, o que viola o preceito da transparência”, justificou o parlamentar.
O deputado, que também preside a Comissão de Tributação da Casa, explicou que inicialmente o grupo faria uma análise do fluxo de arrecadação dos últimos cinco anos, mas já aumentou este dado para dez anos. “Inicialmente tínhamos essa pretensão, porque o crime tributário de sonegação prescreve em cinco anos, mas como vamos tratar de royalties e participações especiais, que não são considerados tributos, analisamos que eles só prescrevem em uma década. Então a gente pretende submeter a investigação da CPI a esse período”, afirmou.
Durante a votação pela aprovação da comissão em plenário, Luiz Paulo chegou a citar uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União que aponta a perda de receita não só pelo Estado do Rio, como pelo Governo Federal e prefeituras, por conta das alíquotas de participações especiais em campos de petróleo. "Queremos fiscalizar os abatimentos que são realizados para o cálculo final da participação especial. Não há nenhum evento plausível que explique essa queda da arrecadação. O dólar aumentou, a produção se manteve estável e o preço do barril não variou tanto", comentou.
“A ideia dessa CPI é propositiva, não punitiva. Se detectarmos problemas graves, é claro que deverá haver punição, mas o nosso propósito é colocar uma luz sobre esse tema e dar mais transparência para entender o motivo pelo qual perdemos tanto”, complementou o deputado Márcio Pacheco.
Entenda as participações especiais
Os royalties são uma compensação financeira paga mensalmente à União pelas concessionárias de exploração e produção de petróleo e gás natural, como forma de compensar a utilização e exploração destes recursos naturais não renováveis e escassos. Já a participação especial é a compensação financeira extraordinária devida pelas empresas que exploram campos com grande volume de produção e/ou grande rentabilidade. Após a apuração, a participação especial é distribuída trimestralmente aos entes beneficiários, na proporção de 50% para a União, 40% para os estados produtores e 10% para os municípios produtores.
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